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Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D11888.htm

Dispõe sobre a Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling no Brasil – Estratégia BIM BR e institui o Comitê Gestor da Estratégia do Building Information Modelling – BIM BR.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA

Art. 1º  Este Decreto dispõe sobre a Estratégia Nacional de Disseminação do Building Information Modelling no Brasil – Estratégia BIM BR, instituída com o objetivo de promover um ambiente adequado ao investimento em BIM e a sua difusão no País.

Parágrafo único.  Para fins do disposto neste Decreto, considera-se BIM ou Modelagem da Informação da Construção o conjunto integrado de processos e tecnologias que permite criar, utilizar, atualizar e compartilhar, colaborativamente, modelos digitais de uma construção, de forma a servir potencialmente a todos os participantes do empreendimento durante o ciclo de vida da construção.

Art. 2º  São objetivos da Estratégia BIM BR:

I – difundir o BIM e os seus benefícios;

II – coordenar e apoiar a estruturação da administração pública federal para a adoção do BIM;

III – apoiar as administrações públicas estaduais, distrital e municipais para a adoção do BIM;

IV – criar condições favoráveis para o investimento público e privado em BIM;

V – estimular a capacitação e a formação profissional em BIM;

VI – propor atos normativos que estabeleçam parâmetros para as compras e as contratações públicas com uso do BIM;

VII – orientar o desenvolvimento de normas técnicas e apoiar a elaboração de guias e protocolos específicos para adoção do BIM;

VIII – definir diretrizes para o aperfeiçoamento da Plataforma e da Biblioteca Nacional BIM e incentivar o seu uso;

IX – estimular o desenvolvimento e a aplicação de novas tecnologias relacionadas ao BIM;

X – incentivar o uso de especificações técnicas abertas para a interoperabilidade em BIM com o propósito de:

a) estimular a concorrência no mercado;

b) aumentar a participação e o acesso dos profissionais de projetos e obras ao mercado; e

c) estimular o desenvolvimento da documentação digital de ativos de projetos e obras da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e ampliar suas possibilidades de uso; e

XI – estimular o uso do BIM para o fomento da construção industrializada e da sustentabilidade na construção.

Art. 3º  Fica instituído o Comitê Gestor da Estratégia do Building Information Modelling – Estratégia BIM BR, órgão deliberativo destinado a implementar a Estratégia BIM BR e gerenciar as suas ações.

Art. 4º  O Comitê Gestor é composto por representantes dos seguintes órgãos:

I – Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços, que o presidirá;

II – Casa Civil da Presidência da República;

III – Ministério das Cidades;

IV – Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

V – Ministério da Defesa;

VI – Ministério da Educação;

VII – Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

VIII – Ministério de Portos e Aeroportos; e

IX – Ministério dos Transportes.

§ 1º  Cada membro do Comitê Gestor terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º  Os membros do Comitê Gestor e os respectivos suplentes serão indicados pelo Secretário-Executivo ou pelo Secretário-Geral dos órgãos que representam e designados em ato do Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

§ 3º  Os membros titulares deverão ocupar Cargo Comissionado Executivo – CCE ou Função Comissionada Executiva – FCE de nível 15 ou superior, ou, se militar, equivalente ou superior ao posto de Oficial-General.

§ 4º  O Presidente do Comitê Gestor poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas, especialistas, pesquisadores e técnicos para participar de suas reuniões, colaborar com suas atividades e subsidiar as suas deliberações, sem direito a voto.

Art. 5º  Compete ao Comitê Gestor:

I – definir e gerenciar as ações necessárias ao alcance dos objetivos da Estratégia BIM BR;

II – elaborar anualmente o seu plano de trabalho, que conterá cronograma e estabelecerá as ações prioritárias para o período;

III – buscar a convergência da Estratégia BIM BR com os programas, os projetos e as iniciativas dos órgãos e das entidades públicas que apoiam financeiramente, contratam e executam obras públicas em BIM;

IV – compartilhar informações e analisar o impacto das iniciativas setoriais relacionadas a BIM, com vistas à harmonização e à promoção de eficiência e sinergia entre as ações dos órgãos e das entidades públicas;

V – acompanhar e avaliar periodicamente os resultados da Estratégia BIM BR e deliberar sobre a sua atualização; e

VI – articular-se com instâncias similares, inclusive dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de outros países.

Art. 6º  O Comitê Gestor se reunirá, em caráter ordinário, quadrimestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Presidente ou por solicitação da maioria absoluta de seus membros.

§ 1º  O quórum de reunião do Comitê Gestor é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º  Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do Comitê Gestor terá o voto de qualidade.

Art. 7º  O Comitê Gestor contará com o auxílio do Grupo de Assessoramento Técnico da Estratégia BIM BR para a consecução de suas atividades.

§ 1º  Compete ao Grupo de Assessoramento Técnico:

I – subsidiar tecnicamente a atuação do Comitê Gestor; e

II – analisar, discutir e recomendar ao Comitê Gestor o encaminhamento de assuntos constantes das pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias com vistas ao atingimento dos objetivos previstos no art. 2º.

§ 2º  O Grupo de Assessoramento Técnico de que trata o caput será composto por um representante e seu respectivo suplente dos órgãos previstos no caput do art. 4º.

§ 3º  Os representantes do Grupo de Assessoramento Técnico serão indicados pelo Secretário-Executivo ou pelo Secretário-Geral dos órgãos que representam e designados por resolução do Comitê Gestor.

§ 4º  O Coordenador do Grupo de Assessoramento Técnico será escolhido pelo Comitê Gestor e representado por seu substituto legal em suas ausências e seus impedimentos.

§ 5º  O Coordenador do Grupo de Assessoramento Técnico poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas, especialistas, pesquisadores e técnicos para participar de suas reuniões, colaborar com suas atividades e subsidiar as suas deliberações, sem direito a voto.

§ 6º  O Grupo de Assessoramento Técnico se reunirá, em caráter ordinário, bimestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador ou por solicitação da maioria absoluta de seus membros.

§ 7º  O quórum de reunião do Grupo de Assessoramento Técnico é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 8º  Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Grupo de Assessoramento Técnico terá o voto de qualidade.

Art. 8º  O Presidente do Comitê Gestor poderá instituir grupos de trabalho específicos para subsidiar o exercício das competências do Comitê.

Art. 9º  Os grupos de trabalho:

I – serão compostos na forma de ato do Comitê Gestor;

II – serão compostos por, no máximo, dez membros; e

III – estarão limitados a sete em operação simultânea.

§ 1º  O Coordenador do Grupo de Assessoramento Técnico poderá convidar especialistas, pesquisadores e técnicos de órgãos e entidades públicas ou privadas para apoiar a execução das atividades desenvolvidas pelos grupos de trabalho.

§ 2º  O Presidente do Comitê Gestor disporá sobre os objetivos específicos e o funcionamento dos grupos de trabalho.

Art. 10.  Os membros do Comitê Gestor, do Grupo de Assessoramento Técnico e dos grupos de trabalho que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos poderão participar da reunião por meio de videoconferência.

Art. 11.  A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida pela Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Art. 12.  A participação no Comitê Gestor, no Grupo de Assessoramento Técnico e nos grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 13.  A Secretaria-Executiva elaborará o regimento interno do Comitê Gestor, do Grupo de Assessoramento Técnico e dos grupos de trabalho, que será aprovado até a segunda reunião ordinária por maioria absoluta de seus membros.

Art. 14.  Fica revogado o Decreto nº 9.983, de 22 de agosto de 2019.

Art. 15.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de janeiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.2024

Fonte: Notícias da ABNT CEE-134

A norma ABNT NBR ISO 16739-1:2023 – Industry Foundation Classes (IFC) para o compartilhamento de dados pelas indústrias da construção e da gestão de facilities Parte 1: Esquema de dados está em vigor desde 29 de dezembro de 2023, quando foi publicada pela ABNT.

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A partir deste momento, o Brasil tem uma norma técnica relacionada a entrega de modelos BIM em conformidade com o disposto pelo Decreto 10.306/2020. em seu artigo 6º, inciso II, que afirma que os contratados devem disponibilizar “… arquivos eletrônicos, que deverão conter os modelos e os documentos técnicos que compõem o projeto de arquitetura e engenharia, em formato aberto (não proprietário)…”.

A publicação do formato IFC como norma técnica brasileira também contribui para reforçar o arcabouço jurídico relacionado às contratações em BIM, quando se trata da nova Lei 14.133/2021, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos que afirma, no Artigo 19º, inciso V, parágrafo 3º, que “Nas licitações de obras e serviços de engenharia e arquitetura, sempre que adequada ao objeto da licitação, será preferencialmente adotada a Modelagem da Informação da Construção (Building Information Modelling – BIM) ou tecnologias e processos integrados similares ou mais avançados que venham a substituí-la”. 

O trabalho de adoção da norma ISO 16739-1:2018 teve início em fevereiro de 2023 e terminou em novembro do mesmo ano, após aprovação em Consulta Nacional*.

A comunição da aprovação do IFC como norma nacional foi realiza na plenária de 22 de novembro de 2023 da CEE-134, que aconteceu de forma híbrida em auditório gentilmente oferecido pelo 6º Seminário Internacional A ERA BIM, relaizado pelo SINAENCO na Universidade Presbiteriana Mackenzie, em São Paulo.

O anúncio da aprovação do IFC contou com a presença do Presidente da ABNT,  Eng. Mário William Ésper e de uma boa parte dos Coordenadores e Secretários da CEE-134 desde sua instalação, em 2009.

Dessa forma, a CEE-134 gostaria de agradecer à Universidade Mackenzie, ao evento A ERA BIM e parabenizar a todosos membros pelo empenho pela aprovação da adoção do IFC como norma técnica brasileira.

*Um pouco depois que a ISO16739-1:2018, referente ao IFC 4.0.2.1, foi publicada como norma brasileira, a ISO aprovou a atualização da norma internacional. A aprovação da ISO 16739-1:2024 aconteceu em 4 de janeiro de 2024 e ainda será publicada pela ISO. Assim que isso ocorra, a CEE-134 colocará o projeto de adoção da nova versão da 16739-1 em pauta para a plenária.

Leia mais em: Informes da ABNT CEE-134 Modelagem da Informação da Construção (BIM) – Notícias (google.com)

A expressão “BIM Mandate” refere-se a uma abordagem em que governos ou outras entidades reguladoras exigem o uso do Building Information Modeling (BIM) em projetos de construção. O BIM é uma metodologia que envolve a criação e o uso de modelos digitais tridimensionais para projetar, construir e gerenciar edificações e infraestruturas.

Os BIM Mandates são geralmente implementados para promover a eficiência, a colaboração e a qualidade nos projetos de construção. Eles estabelecem requisitos específicos para a adoção do BIM em diferentes fases do ciclo de vida de uma construção, desde o projeto até a operação e manutenção.

Plano de Execução BIM (PEB)

O Plano de Execução BIM (PEB), em inglês BIM Execution Plan (BEP), é um documento fundamental em projetos que adotam a metodologia Building Information Modeling (BIM). Este plano é desenvolvido para orientar e estabelecer as diretrizes para a implementação do BIM em um projeto específico.

Essas diferenças destacam que o BIM Mandate tem uma natureza mais ampla e se concentra na exigência geral do uso do BIM em uma indústria ou setor, enquanto o Plano de Execução BIM é mais específico, aplicando-se a um projeto de construção individual e fornecendo orientações detalhadas para sua implementação bem-sucedida.

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Olá!

Neste vídeo, vou te mostrar algumas dicas e truques sobre como carregar vínculos do Revit. Vamos explorar a guia inserir vínculo do Revit e aprender a localizar projetos de arquitetura, ajustar níveis e mudar a disciplina para coordenação. Além disso, vou te ensinar como adicionar equipamentos mecânicos e utilizar identificadores de multicategoria. Assista ao vídeo para aprender essas técnicas e aprimorar suas habilidades no Revit!

Olá, pessoal!

Neste vídeo, vou explicar como colocar o piso do banheiro de forma que ele não fique em conflito com a laje. Vamos entender a importância desse processo e como fazer a elevação correta. Além disso, vou mostrar como ajustar o contrapiso e a estrutura do piso. Acompanhe o passo a passo para garantir um resultado perfeito.

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Fonte: Globo Repórter

No dia 14/07/2023, o programa Globo Repórter abordou o tema “Trabalho em Transformação” e destacou o impacto positivo das tecnologias no método de trabalho em diversos setores. Um dos exemplos apresentados foi o uso dos recursos BIM (Building Information Modeling) no canteiro de obras, proporcionando suporte aos engenheiros e mestres de obra em suas atividades, utilizando o modelo como referência para tomadas de decisão.

Ficamos imensamente orgulhosos ao ver o trabalho da MaxiCAD & Surface sendo apresentado durante a reportagem. O modelo BIM de um empreendimento Tegra, no qual nossa equipe realizou a auditoria, modelagem com avaliação de conflitos e montagem do Modelo Federado, foi utilizado como exemplo. Esse Modelo Federado serviu como demonstração prática do uso direto no canteiro de obras.

O mercado da construção está passando por uma transformação significativa, e temos a oportunidade única de fazer parte dessa mudança. Na MaxiCAD, estamos comprometidos em impulsionar essa transformação, fornecendo soluções BIM inovadoras, treinamentos especializados e suporte técnico personalizado. Nossa expertise ajudará você a adotar o uso dos modelos BIM em seu canteiro de obras, trazendo benefícios como maior eficiência, redução de custos e melhorias na tomada de decisões.

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A maioria dos projetos em BIM requer o uso de múltiplas plataformas de trabalho e interoperabilidade, permitindo iniciar o trabalho em um software e continuar em outro, utilizando a base de dados e o posicionamento já definidos. Essa abordagem é essencial para garantir a integração e a eficiência ao longo do processo de projeto e construção.

 Um exemplo comum é iniciar um projeto utilizando o AutoCAD/Civil 3D para topografia ou terraplenagem, aproveitando coordenadas georreferenciadas. Em seguida, essas informações são usadas como base no Revit para o desenvolvimento dos projetos de arquitetura, estrutura e instalações. Posteriormente, pode-se avançar para ferramentas como Navisworks, BIMCollab ou outras ferramentas de compatibilização e planejamento 4D/5D, que realizam a montagem do modelo federado.

Essa interoperabilidade entre diferentes softwares e etapas do projeto permite uma melhor colaboração entre as disciplinas, aprimorando a precisão, a eficiência e a comunicação entre os envolvidos. Além disso, possibilita a reutilização de informações e modelos, evitando retrabalhos e economizando tempo.

Ao adotar a abordagem de multiplataformas e interoperabilidade, os profissionais de BIM podem integrar diferentes aspectos do projeto de forma mais fluida, otimizando a colaboração e obtendo resultados mais precisos e eficientes. Essa flexibilidade é fundamental para atender às demandas complexas dos projetos BIM e garantir uma entrega de alta qualidade em todas as etapas do processo.

Em todas essas etapas descritas, é fundamental garantir o compartilhamento do posicionamento entre todas as ferramentas utilizadas, permitindo a troca de informações de forma eficiente. Isso ocorre tanto em formatos fechados, como RVT, NWD e DWG, quanto em formatos abertos, como o IFC (Open BIM).

Essa necessidade de compartilhamento de informações e o correto posicionamento dos elementos é uma questão recorrente e que gera dúvidas entre as equipes e profissionais envolvidos. Com base em mais de 20 anos de experiência em fluxo de dados e certificações Autodesk, a MaxiCAD desenvolveu o curso “Fluxo de Dados BIM Georreferenciados”.

Nesse curso, os alunos terão a oportunidade de aprender desde a utilização das informações topográficas no AutoCAD ou Civil 3D, Infraworks e Revit, até a publicação de modelos federados georreferenciados no Navisworks e USBIM para colaboração no âmbito do Open BIM. Serão abordados os processos e técnicas necessárias para garantir a correta integração e compartilhamento de dados georreferenciados em todas as etapas do projeto.

 Ao participar desse curso, você estará preparado para lidar com os desafios do fluxo de dados BIM georreferenciados, dominando as melhores práticas e ferramentas necessárias para garantir a precisão e a eficiência no compartilhamento de informações entre as diversas etapas do projeto.

A MaxiCAD, com sua expertise e conhecimento, está comprometida em capacitar profissionais na área de BIM, oferecendo cursos especializados que abordam as demandas reais do mercado. Esteja preparado para enfrentar os desafios do fluxo de dados georreferenciados no BIM e eleve sua expertise para um novo patamar.

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A formatação de guarda corpo e corrimão para atender as normas de projeto é um assunto que frequentemente gera polêmicas e pode se tornar complicado de entender e aplicar corretamente. Saber como configurar esses elementos de maneira adequada é crucial para garantir a segurança e o cumprimento das regulamentações.

Pensando em facilitar o processo e diminuir as dúvidas e incertezas que podem surgir, a MaxiCAD se empenhou em criar um vídeo detalhado, especialmente elaborado para demonstrar de forma clara e abrangente como realizar a configuração de guarda corpo e corrimão.

Nesse vídeo, você encontrará informações valiosas, passo a passo, e dicas práticas que ajudarão a entender os requisitos normativos e a aplicá-los de maneira eficiente em seus projetos. Nosso objetivo é fornecer um recurso confiável que possa esclarecer suas dúvidas e auxiliar no processo de formatação desses elementos essenciais.

Através dessa iniciativa, buscamos proporcionar a você uma maior compreensão sobre as diretrizes de projeto relacionadas a guarda corpo e corrimão, capacitando-o a criar projetos seguros e em conformidade com as normas vigentes.

Esteja preparado para enfrentar esse desafio com confiança e precisão, aproveitando ao máximo o nosso vídeo de configuração de guarda corpo e corrimão. A MaxiCAD está comprometida em fornecer recursos de aprendizado e suporte para aprimorar suas habilidades e impulsionar seu sucesso na área de projetos arquitetônicos.

Assista ao nosso vídeo e sinta-se mais confiante ao lidar com a formatação de guarda corpo e corrimão em seus projetos. Estamos ansiosos para ajudá-lo a superar as dificuldades e alcançar resultados excelentes em suas empreitadas profissionais.

Nesse vídeo você vai aprender:

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O AutoCAD é um software de desenho assistido por computador que permite criar projetos em 2D e 3D. Para testar o seu conhecimento em AutoCAD, você pode resolver alguns exercícios práticos que envolvem as principais ferramentas e comandos do programa. Por exemplo, você pode desenhar uma planta baixa de uma casa, um modelo de um carro ou uma peça mecânica.

Você também pode responder a algumas questões teóricas sobre os conceitos e as funções do AutoCAD. Assim, você poderá avaliar o seu nível de habilidade e identificar os pontos que precisa melhorar.

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